Lembramos que para efetuar sua inscrição no estágio, é obrigatório que o aluno esteja com sua situação acadêmica regularizada.
O aluno toma ciência, neste ato, que deverá cumprir as determinações do art. 14 da Resolução do Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil, nº 138/99, inscrevendo-se no prazo máximo de 3 (três) meses após o início do Estágio Profissional, junto aos quadros de estagiários da OAB/RJ.